Como evitar problemas na hora de alugar um imóvel Cansou de dividir quarto, banheiro e cozinha com pessoas que você nunca viu na vida antes? Está pensando em alugar um flat ou uma casa para morar com os amigos mais íntimos? Perfeito. Mas antes de colocar um pound na conta de qualquer estranho, você precisa se informar bem antes para não se arrepender mais tarde. 1. O que as agências costumam exigir? O mais importante é a prova de que você tem dinheiro. E, claro, para ter grana é preciso estar trabalhando, portanto, uma carta de referência do empregador e extrato bancário são essenciais. O dono do imóvel ou a imobiliária (agência) devem pedir também passaporte ou outra prova de identidade, como carteira de habilitação. 2. Por que eles pedem depósito? Os senhorios, mais conhecidos aqui como landlords, e as agências exigem depósito como garantia de que o locatário (você) pagará o aluguel e deixará o imóvel nas mesmas condições em que o encontrou. Resumindo, se você quebrar uma mesa, ele vai descontar do valor do depósito. Antes de qualquer negociação, pergunte quem ficará com o depósito (agência ou landlord), além de se informar quando ele será devolvido e em quais circunstâncias você perde direito à restituição. Fique atento a todas as exigências que constam do contrato, é normal que alguns landlords arrumarem mil desculpas para não devolver o dinheiro. 3. E se algo der errado, dá para reclamar? Caso você não consiga seu depósito de volta ou enfrente qualquer outro tipo de problema, o ideal é reivindicar seus direitos junto ao tribunal de pequenas causas (small claim). Se precisar consultar um advogado antes de entrar com o processo, você pode marcar consulta no Citizen Advice Bureau (www.citizensadvice.org.uk) ou Legal Advice Centre. As facilidades do mundo virtual também estão disponíveis: o processo pode ser feito diretamente pela internet (www.moneyclaim.gov.uk) 4. Dicas de quem já passou por isso • Verifique se a agência ou o landlord têm algum processo na justiça (in court). • Confira se o aluguel inclui todas as contas. Se não incluir, certifique-se de quais são as incluídas e quais são sua responsabilidade. • Não se intimide: pergunte mesmo. Questione o máximo que puder, você é o cliente! • Não permita que a agência ou landlord apressem sua decisão na hora de assinar o contrato. Isso é sinal de que alguma coisa pode estar errada. • Confie no seu instinto. Se não tiver boa impressão do local e das pessoas com quem está lidando, talvez seja melhor não arriscar, nem que o preço seja perfeito... • Anote o máximo de detalhes que puder, como o nome completo dos responsáveis pelo imóvel e pela transação. • Não acredite em promessas. Se o landlord disser que vai instalar uma nova máquina de lavar na próxima semana, peça que ele anote isso em um papel e confirme o que está dizendo. • Se tiver oportunidade, converse com outros locatários, sejam os inquilinos anteriores ou os que moram no mesmo lugar, sob as mesmas condições que você. Muitas vezes, a gente fica sabendo de coisas incríveis em conversas de corredor... Legal ou ilegal, eis a questão O que fazer para ficar do lado certo da lei Por: Daniel Martins Viver em Londres é um sonho de muitos, viver legalmente no país e observar nossos direitos e deveres é outra coisa. Se você está aqui por um período limitado, entre um e cinco anos, seja para estudos, aperfeiçoamento profissional ou simplesmente trabalhar, manter-se legal no país deve ser uma prioridade desde sua chegada até o dia de sua volta ao Brasil. Nada disso de que se pode mandar o pedido de visto 28 dias após o vencimento. Isto não existe, visto vencido é visto vencido! O que você precisa saber para ficar legal? Obtenha sua permissão de entrada opcional – optional entry clearance (certificado de permissão) antes de sair do Brasil se você está vindo: - Estudar com a sua família ou - Com o intuito de estudar (cursos universitários) ou - Para fazer um curso de seis meses ou menos. Por quê? Cidadãos brasileiros não podem mais trocar o visto de turista para estudante. Se você entrar como turista, tem que voltar para o Brasil antes do visto vencer. A partir de janeiro de 2005, toda pessoa que pretenda fazer um curso inferior ao nível de graduação (curso de inglês, por exemplo) por um período de mais de 6 meses no Reino Unido precisa obter pré-visto para ser admitido no país. Estudantes em cursos inferiores ao nível de graduação somente poderão estender sua autorização de permanência no Reino Unido por até dois anos no máximo. Quais são os critérios para pedir visto de estudante? Evidências de freqüência em seu curso anterior Ter recursos financeiros suficientes para custear sua estadia e seus estudos Não ter desrespeitado as leis de imigração do reino unido ex: Ter sido pego trabalhando por mais de 20 horas como autorizado. Contar com acomodação adequada Estar matriculado em curso reconhecido pelo DfES ou pelo pelo British Council. Aqueles que pretendem realizar curso de nível superior, mestrado, pós-graduação, doutorado, pós-doutorado etc, não precisam solicitar visto antes da chegada ao Reino Unido. O visto de estudante será conferido no momento da chegada, terá validade de seis meses e deverá ser prorrogado antes do vencimento. Estudantes de curso superior poderão prorrogar sua permanência no Reino Unido pelo período de duração do curso, incluindo o tempo necessário para defesa de teses, etc. Estudantes podem trabalhar? O visto para estudantes em cursos com duração de mais de seis meses permite trabalhar meio período (20 horas por semana) durante o período de duração das aulas e por período integral (40 horas) durante as férias. Lembre-se que você tem que demonstrar que pode se manter juntamente com seus dependentes no Reino Unido sem ter que trabalhar, sendo assim o Home Office pode pedir confirmação de outras fontes de renda além do seu trabalho “part-time”, mesmo que seja somente por formalidade. Estudantes internacionais não podem: - Trabalhar por mais de 20 horas durante o período letivo, a não ser que esteja em um programa de estágio vocacional. - Abrir empresas ou negócios - Prover serviços como profissionais de esportes e entretenimento - Trabalhar por período integral em posição permanente |
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